LEI 1.133/1991, DE 26 DE AGOSTO DE 1991

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido, a partir de 1° de agosto, aos servidores municipais, reajuste de dez por cento sobre os vencimentos ou salários.

 

Art. 2º - É incorporado ao vencimento ou salário, a partir de 1° de agosto, para todos os efeitos legais, o abono de que trata o artigo 3° da Lei 1.130, de 11 de julho de 1991.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 1991.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana, 26 de agosto de 1991.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.