LEI Nº 1.124/1991, DE 22 DE MAIO DE 1991

 

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI Nº 1.084, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os artigos 2° e 3° da Lei n° 1.084, de 11 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° - O Conselho Municipal de Saúde será composto de oito membros, sendo quatro representantes do Poder Público, três representantes da classe dos empregados da área de saúde e um representante da Comunidade Organizada do Município".

 

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Art. 3º - ......................................................................

 

"II - Os representantes da classe de empregados, escolherão um médico, um odontólogo e um representante do Poder Legislativo, através de Assembléia de cada categoria e/ ou indicação pela Câmara Municipal e a escolha se dará por maioria simples".

 

"Parágrafo único - Dos escolhidos na forma do inciso III deste artigo, será eleito representante aquele que obtiver, proporcionalmente ao número de eleitores de cada agrupamento, o maior percentual de votos".

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana, 22 de maio de 1991.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.