Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viana, Estado do Espírito Santo Para o exercício financeiro de 1991.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado do
Orçamento do Município de Viana, Estado do Espírito Santo, para o exercício
financeiro de 1991, que estima a Receita em Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões
de cruzeiros e fixa a Despesa em igual valor, nos termos dos anexos que
integram esta Lei.
Art. 2º - A Receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor que rege a matéria, de acordo com o
seguinte sumário geral:
1.
RECEITAS CORRENTES |
|
1.529.464.450,00 |
1.1
RECEITA TRIBUTARIA |
138.312.400,00 |
|
1.2
RECEITA PATRI MONIAL |
18.800.000,00 |
|
1.3
RECEITA INDUSTRIAL |
1.200.000,00 |
|
1.4
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
1.360.791.220,00 |
|
1.5
OUTRAS RECEITASCORRENTES |
10.360.830,00 |
|
2.
RECEITAS DE CAPITAL |
|
1.470.535.550,00 |
2.1
ALIENAÇÃO DE BENS |
10.000.000,00 |
|
2.2
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E OUTRAS |
1.460.535.550,00 |
|
3-
TOTAL DA RECE ITA ( 1+2 ) |
|
3.000.000.000,00 |
Art. 3º - A despesa será
realizada de acordo com as discriminações dos anexos integrantes desta Lei, que
apresenta sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos,
Atividades e Categorias Econômicas e conforme os desdobramentos seguintes:
1. POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
LEGISLATIVA |
321.600.000,00 |
JUDICIÁRIA |
30.255.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO
E FLANEJAMENTO |
567.866.000,00 |
AGRICULTURA |
28.500.000,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
638.650.000,00 |
HABITAÇÃO
E URBANISMO |
911.529.000,00 |
SAÚDE
E SANEAMENTO |
359.600.000,00 |
ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA |
142.000.000,00 |
TOTAL |
3.000.000.000,00 |
2
. POR ÓRGÃOS |
|
CÂMARA
MUNICIPAL |
321.600.000,00 |
GABINETE
DO PREFEITO |
276.666.000,00 |
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL |
9.500.000,00 |
PROCURADORIA
GERAL |
30.255.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
12.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO |
167.800.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
101.900.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
337.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS |
717.329.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
638.650.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
142.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
28.500.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES |
194.200.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
21.900.000,00 |
TOTAL |
3.000.000.000,00 |
Art. 4º - Durante a
execução orçamentária do exercício
de 1991, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por
antecipação de receita até o limite de vinte e cinco por cento da receita
total, estima para o exercício, conforme legislação em vigor aplicável à
espécie.
Art. 5º - No caso de
ocorrer excesso de arrecadação no exercício de 1991, apresentado em estudo técnico
real ou por tendência do exercício, o Poder Executivo Municipal Poderá abrir,
por Decreto, os créditos adicionais que forem necessários, para atender as
dotações com saldo insuficiente ou novas programações, de acordo com o Inciso
II, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 ou outro
dispositivo legal que vier a substituí-lo.
Art. 6º - Durante a
execução orçamentária de 1991 poderão ocorrer transposições entre as dotações orçamentárias nos projetos e
atividades alocadas no orçamento por Decreto do Poder Executivo, conforme
disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, ou outro dispositivo legal que vier a substituí-lo, a fim de
compatibilizar as programações à realidade orçamentária-financeira.
Art. 7º - O Poder
Executivo Municipal, se for necessário, em 1991, poderá abrir por Decreto, os
Créditos Adicionais para compatibilizar os ingressos de receitas vinculadas,
sejam das transferências da União, Estado e outras fontes e convênios, a fim de
possibilitar a execução de projetos e atividades alocadas ao Orçamento para
1991, sejam vinculados ou não, conforme disposto no Art. 43 da Lei Federal
4.320 de 17 de março de 1964 ou outro dispositivo legal que vier a
substituí-lo.
Art. 8º - O limite para
abertura dos Créditos Adicionais a que se referem os artigos 5º, 6º e 7º desta
Lei e de quarenta por cento da Receita total estimada para o exercício de 1991.
Art. 9º - Fica o Poder
Executivo autorizado a ajustar a efetiva execução do Orçamento para 1991, ao
fluxo de recursos , através da programação financeira elaborada pelas Secretarias
Municipal de Planejamento e Urbanismo e de Finanças, de modo a assegurar, de
forma exequível, a execução dos programas anuais de trabalho podendo realizar
os ajustes que forem necessários para esta compatibilização.
Art. 10 - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas que forem necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com efetivo comportamento da receita com o
objetivo de manter, na execução de 1991, o necessário equilíbrio orçamentário.
Art. 11 - Os Créditos
Adicionais de 1991 serão abertos mediante exposição detalhada do órgão
interessado, por autorização do Prefeito Municipal, que se louvará, para
decisão, no parecer conjunto dos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento.
Art. 12 - Esta lei entrará
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em
contrário.
Viana-ES, 07 de dezembro de 1990.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.