Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a permuta de um imóvel e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta dos lotes números
dois e três, da quadra nº um, do Loteamento Nova Viana, medindo setecentos e
sessenta e cinco metros quadrados e quatrocentos e cinqüenta metros quadrados, pertencentes
ao Sr. JOACY DE ABREU e a menor ALINE LUIZA NATALI RAMOS, respectivamente, por quaisquer
outras áreas equivalentes de
propriedade do Município de Viana, localizadas no mesmo loteamento.
Art. 2º - O lote número dois
da quadra um, objeto da permuta, será utilizado para construção do terminal de
cargas de cereais.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a firmar acordos com empresas públicas ou privadas, interessadas
em viabilizar a construção do terminal de cargas de cereais, que será de
propriedade do Município de Viana e, será administrado em conformidade com que
determinar o regulamento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES, 28 de agosto de 1990.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.