LEI Nº 1.107/1990, DE 28 DE AGOSTO DE 1990

 

Doa terreno para a construção da Igreja Católica de Campo Verde.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a proceder a doação de uma área de terra medindo um mil cento e vinte e cinco metros quadrados, localizada no bairro Campo Verde, à Comunidade Católica São Gabriel.

 

Art. 2º - A entidade donatária edificará no imóvel uma igreja católica para os moradores da região.

 

Art. - O início das obras deverá ocorrer no prazo de cento e oitenta dias após a implementação da doação e sua conclusão se dará no prazo de sessenta meses a pós a data inicial, sob pena de reversão do imóvel e suas respectivas benfeitorias ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º - Todas as despesas decorrentes da transição imobiliária, tais como tributos e despesas cartoriais, correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 28 de agosto de 1990.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.