Doa terreno para a construção da Igreja Católica de Campo Verde.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do
Executivo Municipal autorizada a proceder a doação de
uma área de terra medindo um mil cento e vinte e cinco metros quadrados, localizada
no bairro Campo Verde, à Comunidade Católica São Gabriel.
Art. 2º - A entidade donatária edificará no imóvel uma igreja católica para os
moradores da região.
Art. 3º - O início das
obras deverá ocorrer no prazo de cento e oitenta dias após a implementação da
doação e sua conclusão se dará no prazo de sessenta meses a pós a data inicial,
sob pena de reversão do imóvel e suas respectivas benfeitorias ao Patrimônio
Municipal.
Art. 4º - Todas as
despesas decorrentes da transição imobiliária, tais como tributos e despesas
cartoriais, correrão por conta da donatária.
Art. 5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES, 28 de agosto de 1990.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.