Autoriza o Prefeito Municipal de Viana a proceder doação de imóvel.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terra, medindo um mil, oitocentos e sessenta
e sete metros e noventa e três decímetros quadrados, localizada no Bairro
Marcílio de Noronha, à Igreja do Evangelho Quadrangular.
Art. 2º- A entidade donatária edificará, no imóvel, além de um templo, outras
obras de assistência social, tais como: creche, posto de atendimento médico com
ambulatório e mini enfermaria além de implementar no local, cursos profissionalizantes
para os moradores da região.
Parágrafo Único - O não
cumprimento das finalidades sociais previstas neste artigo,
implica na reversão do imóvel e suas
benfeitorias ao patrimônio municipal.
Art. 3º - O início das
obras deverá ocorrer no prazo de cento e oitenta dias após a implementação da doação
e sua conclusão se dará no prazo de sessenta meses após a data inicial.
Parágrafo Único - Aplica-se à donatária, o disposto no parágrafo único do artigo
anterior, no caso de não cumprimento do prazo neste artigo.
Art. 4º - Todas as
despesas decorrentes da transcrição imobiliária, tais como tributos e despesas cartorais, correrão por conta da donatária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES, 27 de agosto de 1990.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.