ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.059, DE 10.07.89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada e
subordinada a DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, com padrão CC-3, a seção de Botânica e Zoologia, que terá a seguinte
competência.
a)
- preservação e reflorestamento de Parques e Reservas Florestais ao Patrimônio
Público Municipal ou declarados de Utilidade Pública para
fins de preservação natural;
b)
- preservação, manutenção, estudos e pesquisas de fauna em cativeiro;
c)
- supervisão, guarda e manutenção do Parque Zoológico
Municipal;
Parágrafo Único - Para atender a
exigência do caput deste artigo, fica acrescida, na
estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o cargo de Chefe de Seção de Botânica e Zoologia,
com padrão CC-3.
Art. 2º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, animais silvestres,
bem como qualquer espécie, em risco de extinção a fim de empreender as medidas
necessárias a sua preservação.
Parágrafo Único - O cativeiro de qual
quer espécie animal, deverá obedecer a todos os critérios necessários, para que
não coloque em risco a segurança das pessoas, bem como dos próprios animais, de
modo a mantê-los em
condições similares nos seus respectivos habitates
naturais.
Art. 3º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos Federais,
bem como com outros Município, visando especialmente as
questões inerentes ao Meio Ambiente, com a finalidade de viabilizar a
implantação e funcionamento do Parque Zoológico Municipal.
Art. 4º - As despesas
necessárias para a aplicação da presente Lei, deverão
correr por conta de dotação própria.
Art. 5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Viana-ES, 02 de julho de 1990.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.