“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.043/88, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Taxa de
Iluminação Pública de que trata o Art. 1º, da Lei nº 1.043/88, e de 28 de
dezembro de 1988, será:
a)
Atendimento
Residencial Grupo "B" (Baixa Tensão) até
30
KWh |
1,31% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh; |
De
31 a 100 KWh |
2,62% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh; |
De
101 a 200 KWh |
3,92% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh; |
Acima
de 200 KWh |
6,54% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh; |
b)
Atendimento Comercial - Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa
tensão)
Até
30 KWh |
5,23% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh; |
De
31 a 100 KWh |
6,54% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh; |
De
101 a 200 KWh |
7,85% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh; |
Acima
de 200 KWh |
9,16% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh; |
c)
Atendimento Residencial Grupo "A" (Alta Tensão)
Até
1.000 KWh |
24,85% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh; |
De
1.001 a 5.000 KWh |
49,70% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh; |
Acima
de 5.000 KWh |
74,55% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh; |
d)
Atendimento Comercial Serviços e Industrial Grupo "A" (Alta Tensão)
Até
1.000 KWh |
74,55% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh; |
De
1.001 a 5.000 KWh |
99,41% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh; |
Acima
de 5.000 KWh |
200,12% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh; |
Art. 2º - A tarifa de
fornecimento de Iluminação Pública, expressa em MWh, citada no artigo anterior, será aquela vigente
no mês de cobrança das taxas.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor a partir de 10 de
janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES, 01 de dezembro de 1989.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.