A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeita
Municipal autorizada a promover
a
regulamentação das Leis 1.059 e 1062/89 que estabelece os Princípios Gerais da
Administração e definem a nova Estrutura Organizacional do
Município de Viana, podendo, se necessário, definir as atribuições as competências
dos órgãos, não previstas nas referidas leis, adaptando- as à realidade da
Administração Municipais.
Art. 2º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário à cobertura das despesas
de custeio das Secretarias Municipais e demais órgãos criados pelas Leis 1.059 e
1.068/89, cujos recursos serão aqueles definidos no art. 43, § 1º da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º - As atribuições descritas
no art. deverão ser exercidas
no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação da presente
Lei.
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Viana-ES, 24 de outubro de 1989.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.