A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei
Nº 1.041, de 25 de julho de 1988.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Viana-ES, 23 de outubro de 1989.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.