A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando
das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a
Caixa Econômica Feral - CEF até o valor de NCZ$ 12.340.380,00 (doze milhões,
trezentos e quarenta mil e trezentos e oitenta cruzados novos) corrigidos pelo
índice que vier a ser definido pelo
Governo Federal, destinados à execução de empreendimento integrantes do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano PRODURB conduzido pela CEF.
Art. 2º - Para garantia do
principal e serviços dos empréstimos contraídos pelo Município para a execução
de obras serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM e/ou do Imposto Sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços ICNS e do produto de arrecadação de outros impostos na
forma de legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou
impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos
depósitos bancários, conferidos à Caixa Econômica Federal CEF, os poderes bastantes
para que as garantias passam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento .
Parágrafo Único - Os poderes
previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal
CEF., na hipótese de o Município não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos
celebrados.
Art. 3º - O poder
Executivo consignar á nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante
os prazos que vierem a ser estabelecido para os
empréstimos por ele contraídos, dotação suficiente à amortização do principal e
serviços resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - O poder
Executivo baixar á os ates próprios para a
regulamentação da presente Lei.
Art. 5º - A presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Viana-ES, 28 de abril de 1989.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.