Dispõe sobre a criação de cargos do Poder Legislativo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e
incluídos no Anexo II, de que trata o art. 25 da Lei nº 1.021, de 03 de junho
de 1987, os seguintes cargos de provimento em comissão.
QUANT.
DENOMINAÇAO PADRÃO |
01
(um)
ASSESSOR JURÍDICO
C.C.L.01 03
(três)
ASSESSOR DE BANCADA
C.C.L.02 01
(um)
MOTORISTA
C.C.L.04 02
(dois)
CONTÍNUO
C.C.L.06 02 (dois) AGENTE DE
SEGURANÇA
C.C.L.07 |
Parágrafo único - Os valores dos
vencimentos dos cargos de que trata este artigo, serão
idênticos aos constantes do Anexo IV da Lei nº 1.021/87, com as devidas atualizações, para
os cargos de igual denominação, conforme o Anexo da
presente Lei.
Art. 2º - O artigo 8º da Lei
nº 1.021/87, passa a ter a seguinte redação:
"compete
a consultoria Técnico Legislativa o assessoramento
técnico especializado aos parlamentares a assuntos que encerram relevância
legislativa; assessorar as comissões permanentes, Especiais e de Inquérito, na
emissão de pareceres técnicos, redigir projetos, requerimentos, decretos
legislativos, resoluções, indicações e outras matérias de competência das
comissões; pronunciar-se com pareceres
técnicos para um processo decisório legislativo mais racional, contribuir com
informações, pesquisas, estudos que dizem respeito principalmente à matéria, ao
conteúdo de determinada elaboração legislativa; se preocupar com a apresentação
correta do ponto de vista lingüística, com a clareza e lógica da apresentação
das decisões legislativas, evitando as incorreções de linguagem, lacunas, falta
de clareza e impropriedades, observar os trâmites legislativos, principalmente nos
problemas que dizem respeito a prazos das Sessões plenárias".
Art. 3º - As
despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de
dotação própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Viana-ES, 21 de abril de 1989.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.