ISENTA DO I.S.S., COMO INCENTIVO POR SERVIÇOS RELEVANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida à SOBRE
– RODAS – Comércio e Equipamentos Ltda., a isenção do I.S.S.,
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre serviços prestados
neste Município, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário
Viana,
25 de julho de 1988.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.