LEI 1033/1987, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

ALTERA LISTA DE SERVIÇOS DO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Fica incorporada ao Código Tributário Municipal (Lei n° 960/83) a lista de serviços a que se refere a Lei Complementar n° 056, de 15 de Dezembro de 1987.

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Viana, 31 de dezembro de 1987.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

LISTAS DE SERVIÇOS

 

SERVIÇOS DE:

 

1- Médicos, inclusive análise clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.

 

2 – Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.

 

3 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.

 

4 – Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).

 

5 – Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios inclusive com empresas para assistência a empregados.

 

6 – Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados, por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta mediante indicação do beneficiário do plano.

 

7 – VETADO

 

8 – Médicos veterinários

 

9 – Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e congêneres.

 

10 – Guarda, tratamento, amestamento, adestramento, embelezamento alojamento e congêneres, relativos a animais.

 

11 – Bandeiros, Cabaleleiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.

 

12 – Banhos, duchas, sauna, massagens, ginástica e congêneres.

 

13 – Varrição, colete, remoção e incineração de lixo.

 

14 – Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.

 

15 – Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.

 

16 – Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

 

17 – Controle e tratamento de efluentes natureza e de agentes físicos e biológicos.

 

18 – Incineração de resíduos quaisquer.

 

19 – Limpeza de chaminés;

 

20 – Saneamento ambiental e congêneres.

 

21 – Assistência Técnica (VETADO)

 

22 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. (VETADO)

 

23 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (VETADO)

 

24 – Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.

 

25 – Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade congêneres.

 

26 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

 

27 – Tradução e interpretações.

 

28 – Avaliação de Bens.

 

29 – Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.

 

30 – Projetos, cauculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.

 

31 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação) mapeamento e topografia.

 

32 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção cívil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).

 

33 – Demolição.

 

34 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos congêneres (exceto o fornecimento de mercadoria produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).

 

35 – Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, (VETADO), estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo de gás natural.

 

36 – Florestamento e reflorestamento.

 

37 – Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.

 

38 – Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM).

 

39 – Raspagem, calafetação, polimento, lustramento de pisos, paredes e divisórias.

 

40 –Ensino, estrução, treinamento, avaliação de fornecimento, de qualquer grau ou natureza.

 

41 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

 

42 – Organização de festas e recepções: buffet (exceto fornecimento de alimentação de bebidas, e fica sujeito ao ICM).

 

43 – Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios (VETADO).

 

44 – Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

 

45 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.

 

46 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto de serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

 

47 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.

 

48 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (Franchise) e de faturação (Factoring) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

 

49 – Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismos, passeios excursões, vias de turismo e congêneres.

 

50 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.

 

51 – Despachantes.

 

52 – Agentes da propriedade industrial.

 

53 – Agentes da propriedade artística ou literária.

 

54 – Leilão.

 

55 – Regulação de cimistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.

 

56 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

 

57 – Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.

 

58 – Vigilância ou segurança de pessoas de bens.

 

59 – Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.

 

60 – Diversões Públicas:

 

a) VETADO, cinemas, VETADO, “Táxi Dancings” e congêneres;

 

b) Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;

 

c) exposições, com cobrança de ingressos;

 

d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusives espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio;

 

e) Jogos eletrônicos;

 

f) Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio pela televisão;

 

g) Execução de música, individualmente ou por conjuntos. (VETADO).

 

61 – Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.

 

62 – Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).

 

63 – Gravação e distribuição de filmes e video-tapes.

 

64 – Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.

 

65 – Fotografia e sinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.

 

66 – Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.

 

67 – colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.

 

68 – Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).

 

69 – Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (Exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).

 

70 – Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito ao ICM).

 

71 – Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.

 

72 – Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvonoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.

 

73 – Lustração de bens móveis quando o serviço por prestado para usuário final do objeto lustrado.

 

74 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados a usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

 

75 – Montagem industrial, prestada a usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

 

76 – Cópia ou reprodução, por quaisquer processo, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.

 

77 – Composição gráfica, fotocomposição, crischeria, zincografia, litografia e fotolitografia.

 

78 – Colocação de molduras a fins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

 

79 – Locação de bens móveis inclusive arrendamento mercantil.

 

80 – Funerais.

 

81 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamentos.

 

82 – Tinturaria e lavanderia.

 

83 – Taxidermia.

 

84 – Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador dos serviços ou por trabalhadores avulsos por ele contratado.

 

85 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. (Exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).

 

86 – Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).

 

87 – Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, a serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.

 

88 – Advogados.

 

89 – Engenheiros, arquitetos urbanistas, agrônomo.

 

90 – dentistas

 

91 – Economistas

 

92 – Psicólogos

 

93 – Assistentes Sociais

 

94 – Relações Públicas

 

95 – Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos, também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

 

96 – Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativo, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não ta abrangido o ressarcimento, a intituições financeiras de gasto com portes do correio, telegramas, telex, e teleprocessamento, necessários à prestação de serviços).

 

97 – Transportes de natureza estritamente municipal.

 

98 – Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município.

 

99 – Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando concluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).

 

100 – Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.