LEI 1032/1987, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

CONCEDE O ABONO ESPECIAL DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Fica concedido a todo a qualquer servidor público municipal, ativo ou inativo, não importando o regime pelo qual é regido, o abono pecuniário especial de Natal do ano em curso (1.987), no valor de CZ$ 3.000,00 (Três mil cruzados).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Viana, 16 de dezembro de 1987.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.