LEI 1030/1987, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

VISA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA 15 DE NOVEMBRO, 29 – ORIENTE DE VIANA – ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA 15 DE NOVEMBRO, 29, Oriente de Viana, código do Município 5.701, Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.) 31.274.012/0001-38, jurisdicionada a Grande Loja do Estado do Espírito Santo,

 

Art. 2º - A LOJA MAÇÔNICA 15 DE NOVEMBRO, 29, tem como sede provisória a Rod. 262, Km 11, Viana – Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Viana, 16 de dezembro de 1987.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.