VISA
DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA 15 DE NOVEMBRO, Nº 29 – ORIENTE DE VIANA – ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de
utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA 15 DE NOVEMBRO, nº
29, Oriente de Viana, código do Município nº 5.701,
Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.) nº 31.274.012/0001-38, jurisdicionada a Grande Loja do
Estado do Espírito Santo,
Art. 2º - A LOJA MAÇÔNICA 15 DE
NOVEMBRO, nº 29, tem como sede provisória a Rod.
Art. 3º- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário
Viana,
16 de dezembro de 1987.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.