ASSEGURA
AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS
CONCEDIDOS AOS FUNCIONÁRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º
- Ficam assegurados aos Funcionários da Câmara Municipal de Viana, todos
os direitos e vantagens pecuniárias previstas pela Lei Estadual n° 3.200, de 30
de Janeiro de 1978, e de outros, no que couber,
previstos
I- Regime Jurídico de promoção bienal;
II –
Regime Jurídico de Tempo Integral;
III –
Estabilidade Financeira.
Art. 2º – As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no
Orçamento, ficando o Presidente da Câmara autorizado suplementá-la se
necessário.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário
Viana,
30 de outubro de 1987.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.