LEI 1024/1987, DE 24 DE JUNHO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo,faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

“AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS”.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a transposição de valores entre as dotações orçamentárias, alocadas no corrente exercício, obedecendo-se os saldos existentes dentro do limite necessário para efetuar a compatibilização das programações física e orçamentária-financeira.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Viana, 24 de junho de 1987.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.