DÁ
DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Passam as atuais ruas “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, situadas na parte baixa
da cidade, no local denominado de “SANTO AGOSTINHO”, a denominar-se:
I – Rua
“A”, de ORMINDO DE OLIVEIRA BARCELLOS;
II –
Rua “B”, de CEL SEBASTIÃO CARLOS DE OLIVEIRA;
III –
RUA “C”, de FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL;
IV –
Rua “D”, de AUGUSTO ALVES DE ARAÚJO;
V – Rua
“E”, de ANTENOR VIEIRA.
Art. 2º
- As despesas da presente Lei, correrão à conta
de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário
Viana,
18 de junho de 1987.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.