LEI 1.015/1986, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986.

 

REVOGA O ART. 4° DA Lei MUNICIPAL N° 1.011/85.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Viana - ES aprovou e Eu na qualidade de seu Presidente, nos termos do art. 53, § 5°, da Lei n° 2.760 (Lei Orgânica dos Municípios) PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica, revogado o art. 4° da Lei Municipal n° 1.011/85, que assim dispõe:

 

“Art. 4° - Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado, por Decreto, a reajustar os valores dos vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, de conformidade com o sistema de atualização monetária que rege a matéria, nas bases de 1° de maio e 1° de novembro”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana, 28 de outubro de 1986.

 

JOÃO JOSÉ BARBOSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.