LEI 1.014/1986, DE 15 DE JUNHO DE 1986.

 

CONCEDE TÍTULOS DE CIDADANIA VIANENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Consideram-se Cidadãos Vianenses na forma da Lei:

 

Antonio Carlos de Oliveira Dutra

Arnaldo Borgo

Camilo Cola

Carlindo Tristão Charpinel

Dejair Simões Corrêa

Divaneta Lessa Moraes

Elson Conde de Oliveira

Elson Simões de Oliveira

Licurgo Paulo Mendonça

Maria Neares Carvalho de Souza

Max de Freitas Mauro

 

Art. 2º - Os Títulos a que se refere o art° 1° da presente Lei, serão entregues em Sessão Solene dia 23 de julho próximo.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana, 15 de junho de 1986.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.