LEI N° 1008/1985, DE 01 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Isenta de Tributos Municipais a EMESPE – Empresa Espírito Santense de Pecuária.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica isenta do pagamento dos Tributos Municipais, decorrentes dos serviços a que prestar neste Município, a EMESPE –(Empresa Espírito Santense de Pecuária) empresa pública de direito privado, com sede em Vitória nesta Capital.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Viana, 01 de outubro de 1985.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.