LEI
N° 1006, DE 10 DE JULHO DE 1985.
Contribuição de
Incentivo ao Esporte Amador.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo a contribuir na medida possível, com recursos físicos,
serviços de terraplanagem e estruturação de Quadras de Esporte Amador, mais
especificamente Campo de Futebol, como incentivo ao desenvolvimento do Esporte
entre a Comunidade Vianense.
Art. 2° - A forma de incentivo
preconizado pela presente Lei, visa desenvolver os padrões de Saúde e de
Cultura aos jovens, os quais resultam do exercício do corpo e da mente física
da criatura humana na ocupação de seus afazeres e dos ideais.
Art. 3° - As despesas dispendidas com a aplicação da presente Lei, correrão à
conta dos recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana, 10 de julho de 1985.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.