LEI
N° 1002/1985, DE 28 DE JUNHO DE 1985.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1°
- Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir uma área de terra situada no
loteamento Nova Viana, neste Município, de propriedade da Imobiliária Miranda
ou Sr. Antônio Miranda.
Art. 2°
- A área de que trata o artigo 1° num total de aproximadamente 50.000m²
(cinqüenta mil metros quadrados) na parte baixa da Rodovia BR. 262, conforme
planta anexa.
Art. 3°
- A área referida destina-se a implantação da Exposição Agropecuária e da Feira
Comutaria de Viana.
Art. 4°
- Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Viana, 28 de junho de 1985.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.