LEI N° 1002/1985, DE 28 DE JUNHO DE 1985.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir uma área de terra situada no loteamento Nova Viana, neste Município, de propriedade da Imobiliária Miranda ou Sr. Antônio Miranda.

 

Art. 2° - A área de que trata o artigo 1° num total de aproximadamente 50.000m² (cinqüenta mil metros quadrados) na parte baixa da Rodovia BR. 262, conforme planta anexa.

 

Art. 3° - A área referida destina-se a implantação da Exposição Agropecuária e da Feira Comutaria de Viana.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Viana, 28 de junho de 1985.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.