REVOGADO PELA LEI N° 3133/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas novas
funções gratificadas para diretores e coordenadores escolares, ampliando o
número previsto no anexo
III da Lei nº 3.007, de 19 de dezembro de 2018 que passa a ter a redação prevista no
anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 26 de
dezembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
PADRÃO |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
FG – DE1 |
Função Gratificada – Diretor Escolar 1 |
05 |
FG – DE2 |
Função Gratificada – Diretor Escolar 2 |
20 |
FG – DE3 |
Função Gratificada – Diretor Escolar 3 |
20 |
FG – DE4 |
Função Gratificada – Diretor Escolar 4 |
06 |
FG - CE |
Função Gratificada – Coordenador Escolar |
86 |