O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estimam a receita e fixam a despesa no valor de R$ 273.518.960,02 (duzentos e setenta e três milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e sessenta reais e dois centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas corrente e capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receita |
2020 |
|
Receitas Correntes |
|
219.966.741,52 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
|
33.068.464,00 |
Contribuições |
|
7.153.604,34 |
Receita Patrimonial |
|
2.271.722,00 |
Receita de Serviços |
|
200.000,00 |
Transferências Correntes |
|
176.031.117,85 |
Outras Receitas Correntes |
|
1.271.833,33 |
|
|
|
Dedução FUNDEB - Receitas Correntes |
|
(17.242.517,50) |
|
|
|
Receitas de Capital |
|
64.234.836,00 |
Operações de Crédito |
|
23.100.000,00 |
Transferências de Capital |
|
41.134.836,00 |
|
|
|
Receitas Correntes - Intraorçamentárias |
|
6.559.900,00 |
Contribuições |
|
6.559.900,00 |
|
|
|
Total da Receita Orçamentária |
|
273.518.960,02 |
Total da Receita Intra-Orçamentária |
|
6.559.900,00 |
Total da Receita Líquida |
|
266.959.060,02 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por Órgãos de Governo:
8.507.000,00 |
|
002 - IPREVI- INST. DE PREVD. SOCIAL SERV. PUBLICOS VIANA |
1.300.000,00 |
003 - FUNDO FINANCEIRO - IPREVI |
29.101.500,00 |
004 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - IPREVI |
4.704.000,00 |
005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
41.521.300,00 |
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
68.784.850,54 |
007 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.834.236,45 |
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
506.000,00 |
009 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
2.426.400,00 |
010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA |
40.000,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL |
4.217.492,00 |
017 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FMEI |
602.940,97 |
019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
21.958.206,06 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
10.459.000,00 |
021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
743.000,00 |
022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO |
3.035.733,00 |
023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO |
53.718.101,00 |
024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.864.000,00 |
025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.170.000,00 |
026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
13.542.200,00 |
027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
483.000,00 |
TOTAL |
273.518.960,02 |
TOTAL INTRAORÇAMENTÁRIO |
6.559.900,00 |
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA |
266.959.060,02 |
II - Despesas por Função de Governo:
Despesa |
Total |
|
01 |
LEGISLATIVA |
8.507.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
29.761.074,06 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
280.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.837.096,45 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
32.014.500,00 |
10 |
SAÚDE |
41.521.300,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
69.387.791,51 |
13 |
CULTURA |
1.264.000,00 |
14 |
DIREITOS DA CIDADANIA |
515.664,00 |
15 |
URBANISMO |
472.000,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
260.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
66.749.301,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
584.000,00 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
366.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
1.927.000,00 |
24 |
COMUNICAÇÃO |
263.000,00 |
25 |
ENERGIA |
4.260.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
1.427.733,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
5.000.500,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.121.000,00 |
Total da Despesa Orçamentária |
273.518.960,02 |
|
Total da Despesa Intra-Orçamentária |
6.559.900,00 |
|
Total da Despesa Líquida |
266.959.060,02 |
III - Por Categoria Econômica:
30000000000 |
DESPESAS CORRENTES |
201.243.216,86 |
31000000000 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
118.522.060,00 |
32000000000 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
890.000,00 |
33000000000 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
81.831.156,86 |
40000000000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
69.154.743,16 |
44000000000 |
INVESTIMENTOS |
67.014.743,16 |
45000000000 |
INVERSÃO FINANCEIRA |
100.000,00 |
46000000000 |
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA |
2.040.000,00 |
90000000000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.121.000,00 |
99000000000 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
3.121.000,00 |
TOTAL |
273.518.960,02 |
|
TOTAL INTRAORÇAMENTÁRIO |
6.559.900,00 |
|
TOTAL LIQUIDO |
266.959.060,02 |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a:
I - Suplementar até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do orçamento global, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inc. III da Lei 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 3128/2020)
II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, II e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº. 4.320/1964;
III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº. 4.320/1964;
IV - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
V - anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.
VI - a conta do produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, conforme inciso IV, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
VII - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.
Parágrafo único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria.
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV entre os meses de julho a dezembro de 2019 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2019 seja superior a 10% (dez por cento).
Art. 6º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2020, são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2020, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Fica o Poder Legislativo autorizado, mediante lei específica, a filiar-se a entidades e/ou associações que promovam o seu fortalecimento institucional e o aperfeiçoamento de suas atividades fiscalizatórias e legiferantes.
Art. 9º A emenda individual de caráter compulsivo prevista na Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 04 de julho de 2017, será executada mediante indicação ao Prefeito, pelo Vereador, parcial ou total, no limite previsto, que alocará a despesa no elemento e dotação específica, constante da Secretaria de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano, observado o disposto no art. 2º, caput, da Lei nº 3.048/2019.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Viana/ES, 02 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ORDEM |
INSTITUIÇÃO |
SECRETARIA RESPONSÁVEL |
01 |
PROJETO CORAÇÃO ABERTO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
02 |
KARATÊ - ACERAN VANKATE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
03 |
INSTITUTO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA - ADRA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
04 |
INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
05 |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DORCAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
06 |
CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - MONTANHA DA ESPERANÇA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Redação dada pela Lei n° 3090/2020) |
|
08 |
LAR GENOVEVA MACHADO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |