LEI N° 2.947, DE 19 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A REDOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 2.908/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usa de suas atribuições legais previstas no art. 60, Incise IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica redenominado para Assessor de Contabilidade e Finanças, o cargo de Gerente de Contabilidade e finanças. constante da Tabela prevista no art. 20, bem como do art. 26, caput, da Lei n° 2.908/2018, com a alteração do nível de vencimento, conforme Tabela Abaixo: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.198/2022)
Redenominação |
Quantidade |
Vencimento |
Nível |
01 (um) |
R$ 3.000,00 |
CCL-01 |
Art. 2° O cargo de Assessor de Contabilidade e Finanças será ocupado par servidor de nível superior e regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), cujas atribuições se encontram previstas nos incisos I a X, do art. 26, da Lei n° 2.908/2018. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.198/2022)
Art. 3° Conforme previsão contida no art. 87 da Lei n° 1.596/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana), fica criada na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana (Lei n° 2.908/2018) a função gratificada de Supervisor de Servi os de Limpeza.
Parágrafo único. Fica fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor da gratifica ao que fara jus o servidor efetivo designado para ocupar a função gratificada prevista neste artigo, inclusive no case de servidor cedido.
Art. 4º Competirá ao Servidor dos serviços de limpeza, distribuir as tarefas, acompanhar e cobrar as tarefas a serem executadas, inclusive quanta ao apontamento da frequência dos servidores, opinando ainda acerca da aquisição e distribuição de materiais relacionados com as áreas do setor de limpeza.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão par conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, que poderá ser suplementada se necessária.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2018.
Viana - ES, 19 de junho de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.