LEI Nº. 2.351/2011, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
ALTERA O ANEXO III QUE SE REFERE AO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL 1.400/98, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no anexo III que se refere ao Artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, 50 (cinqüenta) cargos de Gari.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de março de 2011.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
Anexo da Lei nº. 2.351/2011
CARGO |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTOS R$ |
Gari |
Ensino Fundamental |
40 horas |
50 |
R$ 545,00 |