REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte. 1º -
As tabelas de nºs. IV - vencimentos dos carros de provimento efetivo e V -
vencimentos dos cargos de provimento em comissão, constantes da Lei nº 1.057 de 06 de julho de 1.989, passam a
vigorar com os novos valores dos Anexos I e II, desta Lei e que dela passam a
fazer parte integrante.
Arte. 2º -
A carga do Professor “A” enquadrada no nível 04 (quatro) e 05 do Professor “B”,
Orientador Educacional e Supervisor Escolar enquadrados no nível 05 (cinco),
desvinculam-se esses níveis e passam a ter os seguintes pisos mínimos e
códigos:
I - Professor "A" - 1,50 SM (um vírgula
cinqüenta salário mínimo) - Código MA-4.
II - Professor "B" - Orientador Educacional e
Supervisor Escolar - 1,75 SM (um vírgula setenta e cinco mínimos) - Código
MA-5.
Parágrafo único
- Os quantitativos existentes nos níveis 04 (quatro) e 05 (cinco), serão
obrigatoriamente diminuídos dos quantitativos das cargas referidas neste
artigo.
Arte. 3º -
Fica assegurado aos servidores Municipais, a percepção dos reajustes salariais
adotados na política salarial do Governo Federal para os seus servidores,
distribuído o limite de gastos com pessoal previsto na Constituição Federal.
Arte. 4º -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente.
Arte. 5º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de julho do exercício corrente, revogadas as
disposições em contrário.
~.
Viana-ES, 14 de agosto de 1989.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I
VENCIMENTOS DO CARGO OE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL
Valor (a partir de Julho de 1.989)
01
NCZ$ 149,00
02 NCZ$ 170,00
03
NCZ$ 179,00
04 NCZ$ 187,00
05
NCZ$ 196,00
06
NCZS 206,00
07
NCZ$ 360,00
08
NCZ$ 405,00
OBS. a) Professor “A” retirado do nível 04 e fixado em
1,50 SM
b) Professor “B”,
Orientador Educacional e Supervisor Escolar retirados do nível V e fixado em
1,75 SM.
ANEXO II
VENCIMENTOS DO CARGO OE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO
VALOR
CC-0
.................................................................................................
NCZ$ 670,00
CC-1
.................................................................................................
NCZS 629.00
CC-2
.................................................................................................
NCZ$ 352,00
CC-3
.................................................................................................
NCZ$ 270,00