O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na Tabela I, Cargo de Provimento Efetivo Carreira Auxiliar, anexa à Lei nº 1.026/87, as denominações Professor de 1º Grau (1ª a 4ª série) e jardineira passam do Código CX-4 para o Código CX-5.
Art. 2º- Ficam alteradas as Tabelas de Nºs III, IV e V da Lei Municipal n° 1.026/87, como segue:
TABELA III
Encarregaturas de Serviços
Direção de Escolas de 1° Grau (5ª a 8ª Série) |
|
Até 500 alunos............................................................................ |
CZ$ 11.000,00 |
Até 1.000 alunos ........................................................................ |
CZ$ 12.000,00 |
Acima de 1.000 alunos ................................................................ |
Cz$ 13.000,00 |
Direção de Escolas de 1° Grau (1ª a 4ª Série) |
|
Até 200 alunos ........................................................................... |
CZ$ 9.000,00 |
Até 500 alunos ........................................................................... |
CZ$ 10.000,00 |
Até 1.000 alunos ........................................................................ |
CZ$ 11.000,00 |
Acima de 1.000 alunos ................................................................ |
CZ$ 12.000,00 |
Direção de Escola Pré-Primária e Creche |
|
Até 100 alunos ........................................................................... |
CZ$ 8.000,00 |
Acima de 100 alunos ................................................................... |
CZ$ 9.000,00 |
Serviços Municipais ..................................................................... |
CZ$ 8.000,00 |
TABELA IV
Vencimento de Cargo de Provimento Efetivo
NÍVEL |
VALOR
|
1-................................................................................................
|
Cz$ 9.960,00 |
2 - ..............................................................................................
|
Cz$ 11.160,00 |
3 - ..............................................................................................
|
Cz$ 12.360,00 |
4 - ..............................................................................................
|
Cz$ 13.800,00 |
5 - ..............................................................................................
|
Cz$ 15.800,00 |
6 - .............................................................................................. |
Cz$ 53.160,00 |
|
|
TABELA V
Vencimento de Cargo em Comissão
NÍVEL |
VALOR
|
CC-0......................................................................................... |
Cz$ 72.000,00
|
CC-1......................................................................................... |
Cz$ 60.000,00
|
CC-2.......................................................................................... |
Cz$ 48.000,00
|
CC-3........................................................................................ |
Cz$ 36.000,00 |
Art. 3º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 1.011/85 de 22 de novembro de 1.985.
Art. 4º - Fica assegurado os reajustes salariais conforme Decreto-lei nº 2.335 de 12 de 06 de 1987 ou de qualquer outra legislação adotada pelo Governo Federal que venha a reger a matéria, aos Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, de provimento Efetivo e de Provimento em Comissão; aos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.) e ainda aos Inativos e Pensionistas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1986.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Viana, 11 de maio de 1988.
DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.