LEI Nº 3.261, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 3.189/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VIANA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 3.189, de 29 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Os valores globais consignados no Plano Plurianual para programas e ações são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos créditos adicionais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 28 de dezembro de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.