RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 09, DE 11 DE JULHO DE 2025

 

Altera a Resolução Administrativa nº 03, de 20 de fevereiro de 2025, que organiza as comissões especiais temáticas no âmbito da Câmara Municipal de Viana.

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 03, de 20 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ..........................................................................................................

 

§ 3º As comissões destinadas a tratar de matérias relativas a servidores de carreira efetiva, tais como avaliação de estágio probatório e concursos públicos, deverão ser presididas por servidor efetivo e contar, em sua composição, com pelo menos dois membros integrantes do quadro permanente, incluído o presidente para fins deste quantitativo.

 

Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Resolução Administrativa nº 03, de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:

 

I - Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório - CEAP;

 

II - Comissão de Contratação - CC;

 

III - Comissão Especial de Revisão e Consolidação de Atos Normativos - CRAN;

 

IV - Comissão Especial de Infraestrutura, Obras e Sustentabilidade - CIOS;

 

V - Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização de Processos Seletivos - CAFPS;

 

VI - Comissão de Gestão Patrimonial - CGP;

 

VII - Comissão de Especial Gestão Documental e Arquivística - CEGDA;

 

VIII - Comissão Especial de Controle e Transparência Institucional - CCTI;

 

IX - Comissão Especial de Integridade e Compliance - CECI;

 

X - Comissão Especial de Organização e Acompanhamento de Iniciativas de Cidadania - CEOC;

 

XII - Comissão Especial de Concurso Público – CECP

 

Art. 3º Fica alterado o § 2º, do art. 3º da Resolução Administrativa nº 03, de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...........................................................................................................

 

§ 2º Os trabalhos da comissão deverão ser concluídos em até 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação desta Resolução Administrativa, salvo se prazo diverso for expressamente estabelecido no ato inicial de designação de seus membros, podendo ainda ser prorrogado, caso necessário, mediante ato da Presidência desta Casa de Leis, ou finalizado antecipadamente com a entrega do escopo do trabalho.

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo Único da Resolução Administrativa nº 03, de 2025, para incluir as atribuições da Comissão Especial de Organização e Acompanhamento de Iniciativas de Cidadania (CEOC) e da Comissão Especial de Concurso Público (CECP), passando a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução Administrativa.

 

Art. 5º Cabe à Presidência dirimir os casos omissos nesta Resolução Administrativa.

 

Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 11 de julho de 2025.

 

 Joilson Broedel

Presidente

 

 Valdemir Souza Pereira

Vice-Presidente

 

 Wesley Pereira Pires

Primeiro Secretário

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO ÚNICO

ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES ESPECIAIS DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INICIATIVAS DE CIDADANIA (CEOC) E DE CONCURSO PÚBLICO (CECP)

 

Comissão Especial de Concurso Público - CECP

Atribuições:1-Realizar estudos técnicos e levantamentos sobre a necessidade e viabilidade para a realização de concursos públicos no âmbito municipal; 2-Requisitar informações aos setores competentes acerca do quadro de servidores, cargos vagos, projeções orçamentárias e previdenciárias, bem com o limites impostos pela Lei de ResponsabilidadeFiscal;3- promover reuniões técnicas e audiências para debater o tema com órgãos internos, entidades sindicais e demais interessados;4-Acompanhar e fiscalizar as etapas preparatórias de eventual concurso público, assegurando a legalidade, transparência e observância aos princípios constitucionais;5-Emitir parecer e se recomendações sobre normas, editais e procedimentos que impactem regularidade e integridade do certame; 6-Elaborar relatório conclusivo com avaliação da viabilidade do concurso público, contendo recomendações ao Plenário e à Mesa Diretora;7-Encaminhar o relatório final à Presidência da Câmara para que adote as providências cabíveis à luz das conclusões apresentadas.

 

Comissão Especial de Organização e Cidadania - CEOC

Atribuições:1-Realizar estudos técnicos e planejar ações institucionais de caráter coletivo promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal, voltadas à cidadania e fortalecimento comunitário; 2-Propor diretrizes e acompanhar a tramitação administrativa, parcerias e contratações necessárias à execução dessas iniciativas;3-Promover reuniões e audiências públicas para dialogar com entidades civis, órgãos públicos e a população sobre as ações comunitárias;4-Fiscalizar a execução orçamentária e a observância dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade nos projetos realizados;5-Monitorar o cumprimento de cronogramas, assegurando a efetividade das iniciativas e alcançados objetivos sociais pretendidos; 6-Elaborar relatórios qualitativos e quantitativos sobre o andamento, resultados e impactos das ações coletivas promovidas ou apoiadas pela Câmara;7-Encaminhar o relatório final à Presidência da Câmara, subsidiando futuras ações de cidadania e o aperfeiçoamento das iniciativas institucionais.