Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 03, de 20 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
Art. 1º ..........................................................................................................
§ 3º As comissões destinadas a tratar
de matérias relativas a servidores de carreira efetiva, tais como avaliação de
estágio probatório e concursos públicos, deverão ser presididas por servidor
efetivo e contar, em sua composição, com pelo menos dois membros integrantes do
quadro permanente, incluído o presidente para fins deste quantitativo.
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Resolução Administrativa nº 03, de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:
I - Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório
- CEAP;
II - Comissão de Contratação - CC;
III - Comissão Especial de Revisão e Consolidação
de Atos Normativos - CRAN;
IV - Comissão Especial de Infraestrutura, Obras e Sustentabilidade
- CIOS;
V - Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização
de Processos Seletivos - CAFPS;
VI - Comissão de Gestão Patrimonial - CGP;
VII - Comissão de Especial Gestão Documental e Arquivística
- CEGDA;
VIII - Comissão Especial de Controle e
Transparência Institucional - CCTI;
IX - Comissão Especial de Integridade e Compliance
- CECI;
X - Comissão Especial de Organização e Acompanhamento
de Iniciativas de Cidadania - CEOC;
XII - Comissão Especial de Concurso Público – CECP
Art. 3º Fica alterado o § 2º, do art. 3º da Resolução Administrativa nº 03, de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º ...........................................................................................................
§ 2º Os trabalhos da comissão deverão
ser concluídos em até 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação desta
Resolução Administrativa, salvo se prazo diverso for expressamente estabelecido
no ato inicial de designação de seus membros, podendo ainda ser prorrogado,
caso necessário, mediante ato da Presidência desta Casa de Leis, ou finalizado antecipadamente
com a entrega do escopo do trabalho.
Art. 4º Fica alterado o Anexo Único da Resolução Administrativa nº 03, de 2025, para incluir as atribuições da Comissão Especial de Organização e Acompanhamento de Iniciativas de Cidadania (CEOC) e da Comissão Especial de Concurso Público (CECP), passando a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução Administrativa.
Art. 5º Cabe à Presidência dirimir os casos omissos nesta Resolução Administrativa.
Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 11 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.