A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, bem como por força do disposto no art. 4º, I, da Lei Orçamentária Anual vigente (Lei 3.063/2019), resolve:
Art. 1º Ficam anuladas da dotação abaixo descriminadas e constante do orçamento vigente o seguinte recurso:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0103100012.100 - Administração da Unidade
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 01 R$ 400.000,00
31901300000 - Obrigações Patronais - Ficha 02 R$ 80.000,00
TOTAL: R$ 480.000,00
Art. 2º Com a anulação descrita no art. 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0103100012.100 - Administração da Unidade
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros- PJ - Ficha 11 R$ 200.000,00
33904600000 - Auxílio Alimentação - Ficha 13 R$ 280.000,00
TOTAL: R$ 480.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Viana/ES, 05 de abril de 2021.
Joilson Broedel
Presidente
Aldemiro Zekel
Vice-Presidente
Valdemir de Souza Pereira
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.