RESOLUÇÃO Nº 6, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
CRIA A ESCOLA LEGISLATIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Escola Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Viana.
Art. 2º São objetivos da Escola Legislativa
I – Capacitar agentes políticos e servidores públicos em assuntos de interesse político-institucional;
II – Contribuir para o fortalecimento da cidadania;
III – Desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político-Institucional;
IV – Oferecer ao servidor público conhecimentos básicos para o exercício de qualquer função dentro da Câmara Municipal;
V – Qualoificar o servidor público nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos.
VI – Promover a realização de seminários e ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira.
Art. 3º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada à Diretoria Geral:
I – 01 (um) Coordenador Executivo;
II – 02 (dois) auxiliares; servidores, indicados pelo Diretor Geral e pelo Diretor Legislativo, aprovados pela Mesa Diretora.
III – Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. As funções de auxiliares da Escola do Legislativo serão ocupadas por servidores efetivos, designados pela Mesa Diretora.
Art. 4° O Conselho Deliberativo da Escola do Legislativo poderá ser constituído pelas seguintes pessoas:
I – Diretor Geral;
II – Coordenador Executivo da Escola do Legislativo;
III – 02 (dois) Vereadores, indicados pela Mesa Diretora;
IV – 01 servidores, indicados pelo Diretor Geral e pelo Diretor Legislativo, aprovados pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Deliberativo aprovar as diretrizes de ação da Escola do Legislativo e acompanhar a execução de seus trabalhos.
Art. 5° O Regimento Interno da Escola do Legislativo será elaborado pelo Conselho Deliberativo e aprovado e editado pela Mesa Diretora.
Art. 6° As despesas com a execução dos objetivos da Escola do Legislativo, tais como honorários de palestrantes, hospedagem, locomoção, alimentação e material didático, dentre outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações próprias no orçamento annual da Câmara Municipal.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 19 de dezembro de 2017.
FABIO LUIZ DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.