RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente com vistas a regulamentar à Lei Municipal nº 3.281, de 20 de abril de 2023:

 

Art. 1º Ficam alterados os arts. 3º e da Resolução Administrativa nº 02, de 12 de janeiro de 2024, que passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º Os ocupantes de cargo eletivo que desejarem receber o auxílio-alimentação deverão formalizar o requerimento, encaminhado à Presidência da Câmara Municipal.

 

§ 1º A ausência de apresentação de requerimento implicará na não concessão do auxílio alimentação.

 

Art. 4º.......................................................................................

 

Parágrafo Único.  O auxílio alimentação dos parlamentares será vinculado ao número de sessões legislativas em que participarem, sendo descontado um percentual equivalente à divisão do número de sessões realizadas no mês, no valor indicado no caput do art. 2º.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 05 de fevereiro de 2024.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

VALDEMIR SOUZA PEREIRA

1ª Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.