RESOLUÇÃO
Nº 03, DE 03 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO §
3°, DO ART. 20, DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE VIANA, QUE DISPÕE SOBRE
A FACULDADE DE INSTITUIÇÃO DO REGIME DE TRABALHO REMOTO NO ÂMBITO DE CADA PODER.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, e objetivando a operacionalização do
Sistema de trabalho remoto no âmbito deste Legislativo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte resolução administrativa:
Art. 1º As atividades e
funções dos servidores efetivos do Poder
Legislativo poderão ser executadas por meio de regime de trabalho remoto,
observado o disposto nesta Resolução.
§ 1° Para fins desta
Resolução, considera-se trabalho remoto a atividade ou conjunto de atividades
funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas do órgão, com
a utilização de recursos da tecnologia de informação.
§ 2° Não se enquadram no
conceito de trabalho remoto as atividades que, em razão da natureza do cargo ou
das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às
dependências do órgão.
Art. 2º A realização do
trabalho remoto é uma faculdade, sujeita à autorização da chefia imediata do
servidor, a qual dará ciência ao Presidente do Legislativo, que expedirá e
publicará portaria formalizando a concessão do trabalho remoto ao servidor.
Parágrafo Único. O regime de trabalho remoto fica restrito às
atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço,
mensurar o desempenho do servidor, não se constituindo, portanto, direito ou
dever do servidor.
Art. 3° O trabalho remoto
tem por objetivos:
I - aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho do servidor,
com o estabelecimento de uma nova dinâmica de trabalho, privilegiando a
eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
II - racionalizar a utilização de recursos de infraestrutura e
materiais - como energia elétrica, água, papel, gêneros alimentícios, copos
descartáveis e outros - reduzindo os custos operacionais do órgão público;
III - reduzir o tempo e custos dos servidores com o deslocamento
até a sede da Casa Legislativa, evitando também contratempos relacionados ao
trânsito nas estradas, além de melhorar a qualidade de vida do servidor;
IV - favorecer a acessibilidade no órgão público de servidores com
restrições de mobilidade;
V - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a
mitigação da poluição devido ao lançamento de gases tóxicos provenientes de
veículos automotores, e também com a diminuição da produção de resíduos
sólidos.
Art. 4º A aferição da
produtividade é requisito para a implantação do trabalho remoto, mediante
relatório de atividades a ser apresentado mensalmente à chefia imediata,
observados os parâmetros da razoabilidade e da eficiência do serviço público, definidos no Termo de Adesão.
Art. 5° A seleção dos
servidores que atuarão em trabalho remoto deve atender aos seguintes critérios
relativos ao perfil profissional:
I - organização: capacidade de estruturar suas atribuições,
estabelecendo prioridades;
II- autonomia: capacidade de atuar com disciplina e comprometimento
sem acompanhamento presencial;
III - orientação para resultados: capacidade de atentar aos
objetivos e trabalhar para alcançá-los, observados, sempre, os prazos
previamente estabelecidos;
IV - controle de qualidade: capacidade de avaliar criticamente o
trabalho realizado e alcançar, com qualidade, as metas e os objetivos
fixados.
Art. 6º A realização de
trabalho remoto é vedada aos servidores que:
I - ocupem cargo de
direção, chefia ou que sejam responsáveis pela coordenação e orientação de
atividades desempenhadas por subordinados;
II - desempenhem atividades que sejam imprescindíveis à realização
de trabalho presencial nas dependências da Câmara Municipal;
III - realizem atividades de atendimento ao público externo;
IV - executem atividades que, em razão da sua natureza,
impossibilitem a sua realização e aferição via trabalho remoto.
Art. 7° Constituem deveres
do servidor em regime de trabalho remoto:
I - providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à
realização do trabalho remoto, sendo expressamente vedada a concessão de
equipamentos do patrimônio da Câmara Municipal de Viana;
II - cumprir as atribuições legais do cargo;
III - atender às convocações para comparecimento às dependências do
órgão, sempre que houver necessidade ou interesse da Administração;
IV - manter telefones de contato sempre atualizados e ativos nos
dias úteis, durante o horário de expediente;
V - consultar diariamente (dias úteis) a sua caixa de correio
eletrônico institucional, durante o horário de expediente;
VI - manter a chefia imediata informada acerca da evolução do
trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu
andamento;
VII - reunir-se periodicamente com a chefia imediata para
apresentar relatório de resultados e obter orientações e informações, de modo a
proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;
VIII - preservar, nos termos da Resolução, o sigilo dos assuntos da
repartição, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia
e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas
de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os
sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
X - cumprir as metas de produtividade estabelecidas no Termo de
Adesão;
XI- retirar processos e demais documentos das dependências do
órgão, quando necessário, somente mediante registro, responsabilizando-se pela
custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia
imediata ou pela Presidência;
§ 1° As atividades
deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em trabalho remoto, sendo
vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
metas estabelecidas.
§ 2° Na hipótese de
descumprimento dos deveres elencados neste artigo, o servidor será excluído do
trabalho remoto, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade disciplinar.
Art. 8° A inclusão do
servidor na modalidade trabalho remoto dar-se-á mediante Termo de Adesão, no
qual constarão os direitos e deveres do servidor
que exerça suas atribuições na modalidade trabalho remoto.
Art. 9° Compete ao servidor
em trabalho remoto se responsabilizar pelas estruturas físicas e tecnológicas
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem como por toda e qualquer
despesa decorrente dessa modalidade de trabalho, incluindo telefonia fixa e móvel,
internet, mobiliário, hardware, software, energia elétrica e similares.
Parágrafo único: Não será devida
indenização ou reembolso, a qualquer título, das despesas que o servidor tiver
em decorrência do exercício de suas atribuições em trabalho remoto.
Art. 10 O desempenho do
servidor em trabalho remoto deve ser acompanhado periodicamente pela chefia
imediata e equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
Art. 11 No interesse da
administração, a chefia pode, a qualquer tempo, revogar o regime de trabalho
remoto, determinando que o servidor retorne às suas atividades de forma
presencial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único: a eventual
convocação do servidor para comparecer à repartição pública não descaracteriza
nem prejudica a continuidade do trabalho remoto.
Art. 12 Aos servidores em
desempenho de trabalho remoto é proibida a percepção de horas extras e de
adicional noturno, visto que não há o registro de ponto, necessário para
comprovação da execução do trabalho extraordinário ou horário noturno.
Parágrafo único. É vedada a
concessão de Auxílio-Transporte ao servidor em trabalho remoto, com exceção dos
dias em que ele comparecer à repartição pública.
Art. 13 Caberá ao servidor a
abertura do processo de adesão, composto por solicitação e termo de adesão
devidamente preenchidos e assinados, conforme anexos desta Resolução.
Art. 14 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 03 de março de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I
Solicitação de Adesão
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O servidor acima, em comum acordo com seu chefe imediato, solicita
aderir ao sistema de trabalho remoto implementado pelo Poder Legislativo
Municipal e se compromete, no âmbito das suas atribuições, a observar os
critérios e as obrigações em conformidade com a Resolução Administrativa n°
03/2022 da Câmara Municipal de Viana.
Viana - ES, _____ de ________________ de
________.
_____________________________________________________________
Assinatura do servidor
______________________________________________________________
Assinatura da Chefia Imediata
______________________________________________________________
Assinatura do Presidente do Legislativo
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO
DADOS DO SERVIDOR SOLICITANTE
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INFRAESTRUTURA
TECNOLÓGICA
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JORNADA DE TRABALHO
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DECLARAÇÃO DE
CIÊNCIA
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Viana, _____ de ________________ de
________.
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Assinatura do
Servidor
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Assinatura da Chefia
Imediata
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Assinatura do
Presidente do Legislativo
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DADOS DA UNIDADE
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DADOS DO SERVIDOR
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ATIVIDADES
REALIZADAS
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