A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Regimentais e considerando a necessidade de aprimoramento dos trabalhos durante as Sessões, deliberou pelo seguinte:
Art. 1° Para uso do Projetor de Imagens durante as Sessões Ordinárias nesta Casa de Leis, deverá o Vereador, ou a quem for concedida a palavra, enviar as mídias físicas ou arquivos digitais à Assessoria de Comunicação, com antecedência mínima de 72 horas úteis ao horário da Sessão.
Art. 2° Recebidas as mídias, deverá a Assessoria de Comunicação fazer os ajustes técnicos que se façam necessários para que as projeções fiquem visíveis e audíveis para todos, não só para os presentes, mas também para os que acompanham as transmissões de forma online.
Art. 3° Feitos os ajustes, se a transmissão ainda assim restar prejudicada, deverá a Assessoria de Comunicação fazer contato com o Vereador ou sua Assessoria Parlamentar para que sejam providenciadas novas mídias.
Art. 4° Não sendo resolvidas as inconsistências das mídias até a terça-feira que antecede a Sessão, sua transmissão será obrigatoriamente postergada para a próxima Sessão, até que estejam em qualidade condizente com os trabalhos realizados nesta Casa de Leis.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 15 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.