A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, bem como por força do disposto no art. 4º, I, da Lei Orçamentária Anual vigente (Lei 3131 /2020), resolve:
Art. 1º Ficam anulados das dotações abaixo descriminadas e constante do orçamento vigente os seguintes recursos:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0103100012.100 – Administração da Unidade
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 11 .................................................R$ 70.759,93
001001.0412200051.120 – Construção da Nova Sede da Câmara
33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - PF – Ficha 19 ...................................................R$ 1.000,00
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 20 ......................................................R$ 849,96
TOTAL: ..................................................................................................................................... R$ 72.609,89
Art. 2º Com as anulações descritas no art. 1º, fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0412200051.120 – Construção da Nova Sede da Câmara
44905100000 - Obras e Instalações – Ficha 21....................................................................... R$ 72.609,89
TOTAL: ..................................................................................................................................... R$ 72.609,89
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Viana/ES, 20 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.