A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, bem como por força do disposto no art. 4º, I, da Lei Orçamentária Anual vigente (Lei 3131 /2020), resolve:
Art. 1º Ficam anulados das dotações abaixo descriminadas e constante do orçamento vigente os seguintes recursos:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0103100012.100 – Administração da Unidade
33903000000 – Material de Consumo – Ficha 07 ......................................................R$ 110.000,00
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 11 ......................................R$ 300.000,00
TOTAL: ........................................... R$ 410.000,00
Art. 2º Com as anulações descritas no art. 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0103100012.100 – Administração da Unidade
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha 01............................................. R$ 300.000,00
31901300000 – Obrigações Patronais – Ficha 02 ...............................................................................R$ 80.000,00
31911300000 – Obrigações Patronais OP. Intra-Orçamentárias – Ficha 04 ............................................R$ 30.000,00
TOTAL: ....................................R$ 410.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Viana/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.