A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, bem como por força do disposto no art. 4º, I, da Lei Orçamentária Anual vigente (Lei 3188/2021), resolve:
Art. 1º Fica anulado da dotação abaixo descriminada e constante do orçamento vigente o seguinte recurso:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0103100011.028 - Construção da Nova Sede da Câmara Municipal
44905100000 - Obras e Instalações - Ficha 01 R$ 475.000,00
TOTAL: R$ 475.000,00
Art. 2º Com anulação descrita no art. 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0103100012.019 - Manutenção das Atividades Adm. e Suporte Operacional do Legislativo
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 02 R$ 400.000,00
33904600000 - Auxilio Alimentação - Ficha 14 R$ 75.000,00
TOTAL R$ 475.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Viana/ES, 15 de dezembro de 2022.
Joílson Broedel
Presidente
Aldemiro Zekel
Vice-Presidente
Valdemir de Souza Pereira
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.