RESOLUÇÃO Nº 25, de 17 de dezembro de 2021

 

Regulamenta a concessão de auxílio alimentação especial aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Viana, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal n.º 2.900 de 26 de outubro de 2017.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 34, "b" do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando que por meio da Circular nº 12/2021, de 19/04/2021, o expediente desta Casa foi reduzido em 1 (uma) hora nas sextas-feiras, de 08h às 18h para 08h às 17h, pelos motivos ali expostos;

 

Considerando a confraternização dos servidores desta Casa, que o ocorrerá no dia 17/12/2021, após o meio-dia;

 

Considerando ser necessária a compensação de horário do dia da confraternização;

 

Considerando ser indispensável a publicidade da redução do expediente no dia 17/12/2021, evitando assim qualquer vinda infrutífera a esta Casa; resolve:

 

Art. 1º Até o dia 10/12/2021, o expediente da Câmara Municipal de Viana, nas sextas-feiras, volta a ser das 08 às 18 horas.

 

Art. 2º Na sexta-feira dia 17/12/2021, o expediente da Câmara Municipal de Viana será das 08h às 12 horas.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Viana/ES, 18 de novembro de 2021.

 

Joilson Broedel

Presidente

 

Aldemiro Zekel

Vice-Presidente

 

Ademir Pereira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.