Resolução Administrativa nº 24, de 26 de dezembro 2023

 

Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 29 de dezembro no âmbito do Poder Legislativo de Viana.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.° 244/2023, que estabeleceu o calendário oficial de feriados no âmbito do município de Viana para o ano de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 28/12/2021; e

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 339/2023, que decretou ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 29 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo na sexta-feira, dia 29 de dezembro de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Viana, que antecede ao Réveillon.

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Viana, 26 de dezembro de 2023.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ADEMIR PEREIRA

1º Secretário da Câmara Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.