A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o expediente no dia 19 de dezembro de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Viana, será até às 12h.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Viana, 15 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.