A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 34, "b" do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que por meio da Circular nº 12/2021, de 19/04/2021, o expediente desta Casa foi reduzido em 1 (uma) hora nas sextas-feiras, de 08h às 18h para 08h às 17h, pelos motivos ali expostos;
Considerando a confraternização dos servidores desta Casa, que o ocorrerá no dia 17/12/2021, após o meio dia;
Considerando ser necessária a compensação de horário do dia da confraternização;
Considerando ser indispensável a publicidade da redução do expediente no dia 17/12/2021, evitando assim qualquer vinda infrutífera a esta Casa; resolve:
Art. 1º Até o dia 10/12/2021, o expediente da Câmara Municipal de Viana, nas sextas-feiras, volta a ser das 08 às 18 horas.
Art. 2º Na sexta-feira dia 17/12/2021, o expediente da Câmara Municipal de Viana será das 08h às 12 horas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 18 de novembro de 2021.
Joilson Broedel
Presidente
Aldemiro Zekel
Vice-Presidente
Ademir Pereira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.