A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, bem como por força do disposto no art. 4º, I, da Lei Orçamentária Anual vigente (Lei 3188/2021), resolve:
Art. 1º Fica anulado da dotação abaixo descriminada e constante do orçamento vigente o seguinte recurso:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0103100012.019 - Manutenção das Atividades Adm. e Suporte Operacional do Legislativo
44905200000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 18 R$ 40.000,00
TOTAL: R$ 40.000,00
Art. 2º Com anulação descrita no art. 1º, fica suplementado a seguinte dotação orçamentária:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0103100012.019 - Manutenção das Atividades Adm. e Suporte Operacional do Legislativo
32902100000 - Juros Sobre a Dívida por Contrato- Ficha 06 R$ 40.000,00
TOTAL: R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Viana/ES, 17 de novembro de 2022.
Joílson Broedel
Presidente
Aldemiro Zekel
Vice-Presidente
Valdemir de Souza Pereira
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.