RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19, DE 20 DE dezembro DE 2024

 

Dispõe sobre o Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 no âmbito do Poder Legislativo de Viana.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, e 

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.° 343/2023, que estabeleceu o calendário oficial de feriados no âmbito do município de Viana para o ano de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 28/12/2023; e resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Viana, em razão da véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente.

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Viana, 20 de dezembro de 2024.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

VALDEMIR SOUZA PEREIRA

1ª Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.