A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 34, "b" do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, e resolve:
Art. 1º Fica resolvido o ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Viana em 06/09/2021, véspera de feriado de 07/09/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 23 de agosto de 2021.
Joilson Broedel
Presidente
Aldemiro Zekel
Vice-Presidente
Ademir Pereira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.