RESOLUÇÃO Nº 14, de 05 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária da Câmara Municipal, mediante anulação de recurso.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, bem como por força do disposto no art. 4º, I, da Lei Orçamentária Anual vigente (Lei 3188/2021), resolve:

 

Art. 1º Fica anulado da dotação abaixo descriminada e constante do orçamento vigente o seguinte recurso:

 

001 - Câmara Municipal de Viana

001001.0103100012.019 - Manutenção das Atividades Adm. e Suporte Operacional do Legislativo

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 02 R$ 150.000,00

TOTAL: R$ 150.000,00

 

Art. 2º Com anulação descrita no art. 1º, fica suplementado a seguinte dotação orçamentária:

 

001 - Câmara Municipal de Viana

001001.0103100012.019 - Manutenção das Atividades Adm. e Suporte Operacional do Legislativo

33903000000 - Material de Consumo - Ficha 08 R$ 150.000,00

TOTAL: R$ 150.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Viana/ES, 05 de julho de 2022.

 

Joílson Broedel

Presidente

 

Aldemiro Zekel

Vice-Presidente

 

Valdemir de Souza Pereira

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.